Autonomia humana
A IA deve ampliar escolhas e capacidades sem retirar das pessoas informação, agência ou possibilidade de revisão.
IA responsável
Tecnologia com direção humana
Usamos inteligência artificial para ampliar a capacidade humana, não para substituir responsabilidade, escuta ou julgamento qualificado. Definimos finalidades e limites, avaliamos qualidade e riscos, protegemos dados e mantemos supervisão humana ao longo do ciclo de vida.
01 / Estrutura de direção
Estes princípios definem a direção institucional. Sua aplicação concreta deve ser documentada em cada produto, considerando uso, público, dados, riscos e consequências específicas.
A IA deve ampliar escolhas e capacidades sem retirar das pessoas informação, agência ou possibilidade de revisão.
Benefícios esperados, riscos, usos indevidos e consequências precisam ser avaliados de forma proporcional ao contexto.
Pessoas devem saber quando a IA participa, para qual finalidade e quais limitações são relevantes para sua decisão.
Papéis, supervisão, contestação e prestação de contas devem permanecer claros ao longo de todo o ciclo de vida.
Dados, modelos e experiências devem ser avaliados quanto a barreiras, vieses e impactos desiguais entre pessoas e grupos.
Qualidade, segurança, contexto e efeitos inesperados precisam ser acompanhados, corrigidos e documentados continuamente.
02 / Governança contínua
03 / IA generativa
Modelos generativos podem produzir respostas falsas porém plausíveis, omitir contexto, reproduzir vieses ou induzir confiança excessiva. Em saúde e em decisões relevantes, o conteúdo precisa de verificação humana apropriada antes de orientar qualquer ação.
04 / Dados pessoais
O uso de dados deve seguir finalidade legítima, necessidade, segurança e os direitos previstos na legislação aplicável. Dados sensíveis, inclusive os de saúde, exigem proteção reforçada.
Quando uma decisão for tomada unicamente por tratamento automatizado e afetar interesses de uma pessoa, devem ser consideradas as garantias de revisão e de informação previstas na LGPD.
Referências institucionais
Construção coletiva